CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 40
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alerta de Radar: Entendendo o Artigo 40 do CTB

O artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade da sinalização para alertar os condutores sobre a presença de equipamentos de fiscalização eletrônica, como radares de velocidade, em determinadas vias.

O Que Diz a Lei?

Basicamente, a lei determina que a existência de redutores de velocidade, lombadas, barreiras ou quaisquer outros obstáculos físicos que exijam redução de velocidade em via pública deve ser obrigatoriamente sinalizada. Essa sinalização deve ser feita de forma clara e antecipada, permitindo que o condutor tenha tempo hábil para reduzir a velocidade com segurança.

Por Que Essa Sinalização é Importante?

A finalidade principal deste artigo é a segurança viária. Ao alertar sobre a presença de obstáculos ou radares, o legislador busca:

  • Prevenir acidentes: A sinalização antecipada permite que os motoristas ajustem sua velocidade de forma adequada, evitando freadas bruscas e colisões.
  • Garantir a fiscalização justa: A obrigatoriedade da sinalização assegura que a fiscalização eletrônica não pegue os condutores de surpresa, permitindo que todos estejam cientes das regras de velocidade da via.
  • Orientar o tráfego: A sinalização contribui para um fluxo de trânsito mais organizado e previsível.

Equipamentos de Fiscalização Eletrônica: Uma Extensão da Norma

Embora o artigo foque em obstáculos físicos, a interpretação e a aplicação da lei acabaram se estendendo à fiscalização eletrônica de velocidade. Isso significa que radares fixos ou móveis também devem ser devidamente sinalizados. A jurisprudência e os órgãos de trânsito costumam interpretar que a "exigência de redução de velocidade" abrange também os limites de velocidade permitidos para aquela via.

Responsabilidades e Sanções

A ausência da sinalização adequada, quando exigida pelo artigo 40, pode gerar contestações quanto à validade das multas aplicadas. A lei prevê que a infração por desrespeito às normas de sinalização de trânsito acarreta penalidades, como multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em Resumo:

O artigo 40 do CTB é um pilar fundamental para a segurança no trânsito. Ele exige que os condutores sejam devidamente informados sobre quaisquer obstáculos ou equipamentos que exijam a redução de velocidade, garantindo um tráfego mais seguro e uma fiscalização mais transparente. A presença de radares, por exemplo, deve ser precedida de sinalização adequada, permitindo que todos sigam as normas de forma consciente e segura.